Voo atrasado ou cancelado: o que lhe é devido por lei
O regulamento europeu dos direitos dos passageiros aéreos é dos mais protetores do mundo e, em julho de 2026, foi aprovada a sua maior reforma em vinte anos. Vale a pena saber o que lhe é devido hoje e o que vai mudar.
O que pode reclamar já
Se chegar ao destino com três horas ou mais de atraso, ou se o voo for cancelado sem aviso atempado, a indemnização depende da distância:
- 250 euros em voos até 1.500 quilómetros.
- 400 euros em voos dentro da UE com mais de 1.500 quilómetros e nos restantes trajetos entre 1.500 e 3.500 quilómetros.
- 600 euros nos voos acima de 3.500 quilómetros.
A companhia fica isenta se provar circunstâncias extraordinárias, como meteorologia severa ou encerramento do espaço aéreo. Uma avaria técnica corrente não conta como tal.
O direito a assistência é à parte
Mesmo que não tenha direito a indemnização, a partir de uma espera prolongada a companhia deve dar-lhe comida e bebida, meios de comunicação e, se o voo passar para o dia seguinte, alojamento e transporte. Este direito não depende da causa do atraso.
O que muda com a reforma
O Parlamento Europeu aprovou a reforma a 7 de julho de 2026 e o Conselho deu luz verde a 13 de julho. Os limiares de três horas e os montantes mantêm-se. A novidade é:
- Um objeto pessoal e uma mala de mão pequena passam a ser gratuitos.
- Fica proibido cobrar para sentar uma criança ao lado do adulto responsável.
- A companhia não poderá anular o voo de regresso nem cobrar suplemento por não ter feito a ida.
- Se não o reencaminharem em três horas, poderá organizar a viagem por si e reclamar até 400 % do preço do bilhete.
- Mais proteção para passageiros com mobilidade reduzida, incluindo indemnização adicional se o aeroporto falhar na assistência.
Quando entra em vigor
Ainda não. O texto entra em vigor vinte dias após a publicação no Jornal Oficial e aplica-se doze meses depois, pelo que as regras atuais vigoram até à segunda metade de 2027, na melhor das hipóteses.
Como reclamar sem complicações
Guarde o cartão de embarque e todos os comprovativos de despesa. Peça por escrito, ao balcão, o motivo do atraso. Reclame primeiro junto da companhia e, se não houver resposta em prazo razoável, recorra à entidade nacional competente. Não precisa de intermediários para apresentar a reclamação.
Resumo informativo verificado em agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico nem o texto oficial do regulamento.