Voo atrasado ou cancelado: o que lhe é devido por lei

Passageiro a consultar o painel de partidas num aeroporto

O regulamento europeu dos direitos dos passageiros aéreos é dos mais protetores do mundo e, em julho de 2026, foi aprovada a sua maior reforma em vinte anos. Vale a pena saber o que lhe é devido hoje e o que vai mudar.

O que pode reclamar já

Se chegar ao destino com três horas ou mais de atraso, ou se o voo for cancelado sem aviso atempado, a indemnização depende da distância:

A companhia fica isenta se provar circunstâncias extraordinárias, como meteorologia severa ou encerramento do espaço aéreo. Uma avaria técnica corrente não conta como tal.

O direito a assistência é à parte

Mesmo que não tenha direito a indemnização, a partir de uma espera prolongada a companhia deve dar-lhe comida e bebida, meios de comunicação e, se o voo passar para o dia seguinte, alojamento e transporte. Este direito não depende da causa do atraso.

O que muda com a reforma

O Parlamento Europeu aprovou a reforma a 7 de julho de 2026 e o Conselho deu luz verde a 13 de julho. Os limiares de três horas e os montantes mantêm-se. A novidade é:

Quando entra em vigor

Ainda não. O texto entra em vigor vinte dias após a publicação no Jornal Oficial e aplica-se doze meses depois, pelo que as regras atuais vigoram até à segunda metade de 2027, na melhor das hipóteses.

Como reclamar sem complicações

Guarde o cartão de embarque e todos os comprovativos de despesa. Peça por escrito, ao balcão, o motivo do atraso. Reclame primeiro junto da companhia e, se não houver resposta em prazo razoável, recorra à entidade nacional competente. Não precisa de intermediários para apresentar a reclamação.

Resumo informativo verificado em agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico nem o texto oficial do regulamento.